quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Fábio Camargo cria imbróglio jurídico e entra com mandado de segurança contra desembargadora Regina Portes

O caso envolvendo a legitimidade da eleição de Fábio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná ganhou mais um capítulo capaz de confundir até mesmo os mais experientes doutores do direito. O conselheiro afastado, Fábio Camargo, entrou agora há pouco com um mandado de segurança contra a Desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, que há uma semana também por mandado de segurança, determinou o afastamento, em caráter liminar, do até então conselheiro.

fabio camargo tce
Fábio Camargo alega que a Desembargadora é diretamente interessada no afastamento dele e, com base nisso, pede a “reintegração de posse” na cadeira do TCE. A estranheza no meio jurídico é compreensível. O recurso correto que o conselheiro afastado deveria ter utilizado seria um agravo para tentar suspender a decisão de Regina; mas ao invés disso, ele protocolou o mandado de segurança contra a mulher que o afastou também com um mandado de segurança, construindo um monstrengo jurídico. Segundo a súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF): “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

O relator do pedido de Fábio é o Desembargador Antônio Loyola.
Fica claro que a estratégia jurídica utilizada é para pura e simplesmente embaraçar ainda mais o caso e protelar ao máximo o julgamento da primeira ação no Órgão Especial do TJ. O temor de Fábio Camargo é explicado por conta das declarações do Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni, que disse que se o Órgão Especial se posicionasse contra Fábio Camargo no cargo, uma nova eleição seria convocada.
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