Fábio Camargo alega que a Desembargadora é diretamente interessada no afastamento dele e, com base nisso, pede a “reintegração de posse” na cadeira do TCE. A estranheza no meio jurídico é compreensível. O recurso correto que o conselheiro afastado deveria ter utilizado seria um agravo para tentar suspender a decisão de Regina; mas ao invés disso, ele protocolou o mandado de segurança contra a mulher que o afastou também com um mandado de segurança, construindo um monstrengo jurídico. Segundo a súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF): “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.
O relator do pedido de Fábio é o Desembargador Antônio Loyola.
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